Se estás entre as pessoas que têm dúvidas sobre como abrir uma empresa em nome individual, estás no sítio certo. Vamos indicar-te que passos seguir…
Muitas vezes, as pessoas com o sonho de abrir uma empresa esbarram nas dificuldades do desconhecido, sem saberem muito bem o que fazer. Precisamente por isso, fizemos este artigo para ajudar a esclarecer tudo.
À primeira vista, a pergunta “Como abrir uma empresa em nome individual?”, pode parecer ter uma resposta muito complicada! Mas não é tanto assim. Basta saber com clareza que passos seguir. E é precisamente isso que vamos contar-te agora…
Como abrir uma empresa em nome individual?
Para criar uma empresa é preciso cumprir regras específicas que não são apenas meras formalidades. É que conforme essas regras, ficarás obrigado a determinados deveres, bem como ao pagamento de certos impostos.
Assim, vamos percorrer os principais passos que são essenciais neste processo, para que tudo corra da melhor forma e consigas concentrar-te naquilo que realmente importa – o teu negócio!
Escolhe a forma jurídica mais adequada
Este passo é muito importante e passa por escolher o tipo de empresa que queres criar. É uma decisão que influencia quem será responsável por eventuais dívidas, bem como o enquadramento fiscal da empresa. Além disso, pode ser importante para recorrer a crédito junto de entidades bancárias.
A empresa em nome individual é a forma jurídica mais simples para criar uma empresa. Neste caso, basta uma única pessoa para a formar.
Mas, ainda assim, há vários tipos de empresas em nome individual, com diferenças que podem ser importantes. Assim, fica a conhecer duas das opções mais utilizadas…
Empresário em nome individual
Esta é a opção mais fácil e bem adequada para pequenos negócios, pois não exige um grande investimento, já que não é preciso um valor mínimo de capital social.
O capital social é o valor de entrada no negócio que costuma ser investido pelos sócios de uma empresa para o arranque da atividade. Mas, neste caso, é uma preocupação a menos.
Assim, podes simplesmente abrir atividade nas Finanças fazer o devido enquadramento da empresa em nome individual na Segurança Social.
Contudo, esta opção acarreta alguns riscos, uma vez que os bens pessoais do empresário são associados à atividade da empresa. Assim, bens como a tua casa ou um automóvel, ou até um computador, podem ser usados para pagar dívidas da empresa.
Qual a diferença entre trabalhador independente e empresário em nome individual?
Essa pergunta faz todo o sentido porque, na verdade, podem equiparar-se. Mas o trabalhador independente, ou seja, as pessoas que passam os chamados “recibos verdes”, está enquadrado na tabela de atividades CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e presta apenas serviços.
Já o empresário em nome individual pode, além de prestar serviços, também vender produtos e a sua atividade encaixa na lista CAE (Código de Atividade Económica) que é mais abrangente do que o CIRS.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Nesta forma jurídica de empresa em nome individual, o capital social mínimo é de 5 mil euros.
A responsabilidade por dívidas, neste caso, é limitada, não abrangendo o património pessoal do empresário, mas somente o património social da empresa.
O sócio único da empresa pode ser uma pessoa ou outra empresa e a sua designação tem de incluir a expressão Sociedade Unipessoal, ou Unipessoal antes da palavra Limitada ou da sua abreviatura Lda.
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Como abrir empresa como Empresário em Nome Individual
Se optares por esta forma jurídica para abrir a tua empresa em nome individual, tens de seguir os seguintes passos:
- Dá início de atividade nas Finanças num balcão presencial ou online, através do Portal das Finanças.
- Faz a inscrição na Segurança Social. Se a empresa contratar trabalhadores, tens também de informar a Segurança Social até 24 horas antes do início dos respetivos contratos de trabalho.
- Podes pedir a isenção de IVA se os rendimentos da empresa não ultrapassarem os 10 mil euros anuais.
- Se o rendimento anual líquido da empresa não ultrapassar os 200 mil euros, podes escolher o regime simplificado de contabilidade. Nesse caso, a empresa será taxada da mesma forma que os trabalhadores dependentes, ou seja, através da categoria B do IRS. E, portanto, não precisarás de um contabilista.
- Se os rendimentos forem superiores a 200 mil euros, terás de ter o regime de contabilidade organizada que obriga a contratar um contabilista para preencher e assinar a declaração de IRS.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas
Se quiseres optar por abrir uma empresa sob a forma jurídica de Sociedade Unipessoal por Quotas, tens de proceder da seguinte forma:
- Tens de contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC).
- Deves definir o capital social e abrir uma conta bancária para a empresa. E não te esqueças de fazer o devido depósito do capital social.
- Tens de obter o Certificado de Admissibilidade que garanta que podes utilizar o nome pretendido para a tua empresa. Consulta aqui as regras de composição e denominações de empresas e faz o teste de confundibilidade para saber se o nome escolhido se pode confundir com o de outra empresa já existente. Podes pedir este Certificado de Admissibilidade no site Empresa Online.
- Regista a tua empresa no site Empresa na Hora. Atenta que o nome da empresa deve ser seguido da designação da sua forma jurídica, ou seja, neste caso, de Unipessoal ou Sociedade Unipessoal, seguida de Limitada ou Lda.
- Aquando do registo da tua empresa, tens de indicar o pacto social pré-aprovado da mesma, ou seja, as regras, os sócios e o valor das respetivas quotas, bem como a sede, a atividade e o capital social, entre outras normas relevantes. Podes consultar aqui vários modelos de pactos sociais.
- Tens de abrir atividade numa repartição das Finanças ou no Portal das Finanças na Internet
- Precisas de inscrever a empresa na Segurança Social.
Quanto custa abrir uma empresa?
O custo pode variar conforme a forma jurídica escolhida, o número de sócios e aspetos relacionados com a própria atividade da empresa e com os seus eventuais bens móveis e imóveis.
Em termos burocráticos, os principais custos passam pelo pagamento dos seguintes processos:
- Registo da empresa
- Certificado de Admissibilidade
- Registo de imóveis, de participações sociais, de bens móveis e de veículos.
Além destas questões processuais, precisas ainda de contabilizar os seguintes custos com serviços de:
- Contabilista
- Advogado
- Eletricidade
- Água
- Telefone
- Internet
- Gás
- Seguros
- Segurança
- Transportes
- Licenças de funcionamento.
Para lá de tudo isto, tens de contar com os custos associados a fornecedores, pois sem eles, poderás não conseguir desenvolver o teu negócio.
Por outro lado, terás de ter uma sede ou instalações adequadas. Assim, conta com uma renda ou com um valor para a compra de um imóvel nesse sentido.
Contudo, a maior despesa de muitas empresas é com os trabalhadores. Portanto, faz contas a salários, descontos para a Segurança Social, subsídios e seguros, pelo menos.
E não te esqueças de que terás de ter um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, o que também implica custos.
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Que tipo de impostos vou ter de pagar?
Para lá dos custos mencionados, tem em conta também os impostos que terás de pagar no âmbito da atividade da tua empresa.
Neste âmbito, os principais impostos que terás de suportar são os seguintes:
- TSU ou Taxa Social Única – é o valor pago à Segurança Social por cada trabalhador contratado.
- IVA que pode variar entre os 6%, 13% e 23% em Portugal, conforme os bens vendidos ou os serviços prestados~.
- IRC ou Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que é aplicado sobre os lucros das empresas a uma taxa de 21% – mas no caso das Pequenas e Médias Empresas, a taxa é de 17% até serem atingido os primeiros 15 mil euros de lucros.
- Derrama Municipal – é um imposto pago ao município que acolhe a sede da empresa e também é aplicada sobre os lucros desta. O valor é definido por cada autarquia e, portanto, muda de cidade para cidade.
Quais são as vantagens de criar uma empresa em nome individual?
Há vários benefícios que justificam porque há tantas pessoas a tomar esta decisão de abrir uma empresa em nome individual. Algumas dessas vantagens são as seguintes:
- Processo burocrático é mais simples e rápido.
- Não é preciso um capital social mínimo obrigatório.
- Podes usar o património da empresa para responder por dívidas pessoais.
- Custos fiscais são menores, pois nos primeiros três anos de atividade fica isento do pagamento por conta do imposto.
- Permite Isenção de IVA a quem estiver enquadrado no regime simplificado de tributação e não tiver mais de 10 mil euros anuais de faturação.
- Podes incluir as despesas profissionais, por exemplo, deslocações e refeições, no IRS.
- Tens direito ao subsídio de emprego (se tiveres descontado, no mínimo, durante dois anos, e o fim da atividade se dever a redução do volume de negócios da empresa).
- Controlas o teu negócio sem responder a “patrões”.
E existem desvantagens?
A maior desvantagem de ter uma empresa em nome individual prende-se com a opção pela forma jurídica de empresário em nome individual. É que, neste caso, não existe separação entre o património da empresa e o património pessoal.
Portanto, os bens pessoais, como a tua casa e o teu carro, podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa e isso é sempre um risco.
Além disso, se estiveres casado em regime de comunhão de bens ou de adquiridos, os bens do teu cônjuge também podem ter de responder por dívidas da empresa.
Porém, esse risco não existe no caso da Sociedade Unipessoal por Quotas, pois aqui a responsabilidade por dívidas é limitada ao património social da empresa.
Já sabes tudo sobre como abrir uma empresa em nome individual?
Agora que já viste quais são os passos e que preocupações deves ter em torno deste processo, podes avaliar se estás perfeitamente ciente de como abrir uma empresa em nome individual.
Estás pronto para isso? Se te sentes preparado, segue em frente. Ficamos a torcer pelo teu sucesso!
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