A isenção de horário de trabalho permite que o trabalhador não tenha de cumprir um horário fixo, podendo este determinar os seus próprios horários com maior flexibilidade, sem que isso implique o não cumprimento das horas de trabalho previstas no contrato.
Esta modalidade de horário geralmente aplica-se a pessoas que estão em cargos de direção e chefes de equipas multidisciplinares. No entanto, outros trabalhadores podem ter isenção de horário de trabalho, desde que seja efetuado um acordo escrito com o empregador e de que a isenção seja admitida por lei.
Isenção de horário de trabalho: O que é e quais as regras?
A isenção de horário é uma modalidade de horário que permite que o trabalhador faça a gestão do seu horário de trabalho de forma mais flexível. Não obstante, este continua a ter de cumprir as horas de trabalho estipuladas no contrato de trabalho (mínimo de 35 horas por semana). No entanto, estes não estão sujeitos aos limites máximos de horas de trabalho.
Esta foi uma modalidade criada principalmente para que um trabalhador pudesse trabalhar mais horas do que as “normais”. Assim, este pode ultrapassar os limites máximos estipulados na lei do trabalho.
É particularmente importante para cargos que trabalham com prazos limites de entrega de projetos, por exemplo, muito comum em cargos de direção.
Esta modalidade de horário também faz com que o trabalhador tenha de estar disponível para trabalhar para a empresa a qualquer hora, de acordo com as necessidades.
De acordo com a Lei n.º 35/2014, artigo 117.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, esta modalidade é aplicável aos trabalhadores em cargos dirigentes, assim como aos chefes de equipas multidisciplinares. No entanto, os outros trabalhadores podem ter isenção de horário, desde que a isenção seja admitida por lei/regulamentação coletiva de trabalho e desde que haja um acordo escrito com o empregador público.
Segundo o artigo 218º, da Lei n.º 7/2009, profissionais que estejam a ocupar qualquer um dos seguintes cargos pode ter isenção de horário de trabalho:
- Dirigentes e de administração
- Fiscalização
- Auxiliares e assistentes de administração, direção e fiscalização
- Funções de confiança e seus auxiliares e assistentes
- Teletrabalho e atividades fora do estabelecimento, desde que não haja controlo de um superior hierárquico
- Trabalhos complementares e preparatórios desenvolvidos além do limite do horário de trabalho
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Modalidades de isenção de horário de trabalho
De acordo com a Lei n.º 35/2014, artigo 118.º, a isenção de horário de trabalho pode adotar três modalidades distintas, sendo que a modalidade a ser seguida deve estar registada num acordo escrito entre as partes.
- Observância dos períodos normais de trabalho (acordados por escrito entre as partes)
- Não sujeito a limites máximos dos períodos normais de trabalho
- Possível alargamento da prestação a um número de horas por dia/semana (não pode ser maior do que 2 horas por dia/10 horas por semana)
Controlo de assiduidade em trabalhadores isentos de horário de trabalho
Mesmo isentos de horário de trabalho, os trabalhadores têm de cumprir as horas de trabalho estipuladas e estão sujeitos a um controlo de assiduidade. Assim, estes trabalhadores precisam registar as horas que trabalham, seja através de um registo presencial ou online.
Atualmente existem já vários softwares que podem ajudar no registo das horas quando o trabalhador não se encontra no estabelecimento.
Salário na isenção de horário
De acordo com o artigo 265º da Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, o profissional isento de horário de trabalho tem uma remuneração específica, a qual é estabelecida por regulamentação coletiva de trabalho. Quando esta não existe, a retribuição pela isenção de horário de trabalho não pode ser inferior a:
- Valor correspondente a uma hora de trabalho extra por dia
- Valor correspondente a duas horas de trabalho extra por semana (apenas para os casos de isenção de horário com observância do período normal de trabalho)
A isenção de horário de trabalho é uma modalidade de horário útil em vários cargos, uma vez que permite trabalhar mais horas do que as estipuladas por lei. Apesar de maior flexibilidade, as regras devem ser cumpridas, uma vez que o bem-estar do trabalhador tem de ser sempre preservado.