Conhece os tipos de emprego que existem (e escolhe o ideal para ti)

engenharia sanitária

Há vários tipos de emprego que podem ligar um trabalhador a uma empresa ou organização. Será que conheces todos? Descobre os principais e vê o que te agrada mais para o teu futuro…

O mercado de trabalho tem diferentes modalidades, podendo empregar funcionários em formas de emprego distintas. Assim, temos tipos de emprego para quase todos os gostos!

Mas, em termos fundamentais, podemos definir os tipos de emprego principais como os seguintes:

  • A tempo inteiro
  • Em part-time
  • Freelancers
  • Trabalho por turnos
  • Trabalhadores diários ou semanais
  • Estágios Profissionais
  • Colaboradores Externos
  • À experiência

Descobre um pouco mais sobre cada uma destas modalidades e descobre qual se encaixa melhor no que pretendes para um futuro profissional feliz!

Tipos de emprego a tempo inteiro

O emprego a tempo inteiro é uma das modalidades mais conhecidas, e também a mais frequente em todo o mundo. Neste caso, os trabalhadores podem ter:

  • Contrato sem termo (ou seja, sem data de fim definida)
  • Contrato a termo (com uma data de duração).

Neste caso, os trabalhadores costumam ter várias regalias, incluindo subsídios de férias e de Natal em países onde estes benefícios sociais existem. Mas também podem ter direito a subsídio de alimentação e a seguro de saúde.

Por outro lado, estes colaboradores têm uma parte dos seus ordenados descontada para a Segurança Social, o que lhes garante uma pensão do Estado quando se reformarem. Este desconto também lhes permite terem acesso à chamada “baixa por doença” – portanto, quando não podem trabalhar por razões médicas, é a Segurança Social que lhes paga os dias em que ficarem ausentes do trabalho.

Além disso, descontam também uma parte do salário em impostos.

Assim, trata-se de uma modalidade que garante mais direitos aos trabalhadores, até no caso de despedimento. Os funcionários precisam de ser avisados, por escrito, de que o seu contrato vai cessar. E, no caso dos que têm contrato sem termo, têm também direito a receber uma indemnização pelos anos que estiveram ligados à empresa.

Da mesma forma, estes trabalhadores também têm deveres para com a empresa. Além do cumprimento das respetivas funções, precisam igualmente de avisar a entidade patronal com antecedência se quiserem deixar o emprego antes do termo dos seus contratos.

As horas de trabalho nos empregos a tempo inteiro são, habitualmente, definidas pelas leis laborais de cada país, devendo respeitar o máximo imposto pelas mesmas.

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Trabalhadores em part-time

Nestes tipos de emprego o colaborador define um horário específico com a entidade empregadora. Portanto, não há uma regra quanto às horas de trabalho – tudo depende desse acordo definido entre as duas partes.

Mas também pode haver lugar a um contrato que estipula essas condições, bem como o salário e o tempo de duração desse vínculo.

Por outro lado, também há casos onde não existe qualquer contrato, com o pagamento a ser feito na chamada modalidade de “Recibos Verdes”, como existe em Portugal. Neste caso, há uma prestação de serviços e o trabalhador passa o recibo por ela à empresa.

Nos “Recibos Verdes” é o trabalhador quem assume o eventual pagamento de impostos, ou de descontos para a Segurança Social. Há valores definidos por lei que regulam estas situações.

Nestes casos, não existem regalias como os subsídios de férias e de Natal. Além disso, as “baixas por doença” e o subsídio de desemprego, por exemplo, dependem dos descontos já feitos, ou não, para a Segurança Social.

Contudo, os trabalhadores com contratos podem ter regalias semelhantes aos colaboradores a tempo inteiro, embora com valores adequados às horas de trabalho que prestam.

Colaboradores freelancers

Os freelancers são trabalhadores que, tendencialmente, colaboram com várias empresas, realizando tarefas de forma irregular.

Assim, neste caso, não existe um horário definido. Eles regulam o seu trabalho conforme for melhor para eles, tendo apenas que se comprometer em entregar os trabalhos nas datas definidas com os clientes.

Contudo, pode haver lugar a contratos para realizar um determinado projeto num período definido de tempo. Nesse caso, será definido também o valor de pagamento final.

Muitas vezes, estes profissionais recebem uma parte do valor dos trabalhos que fazem antes de os entregarem – é uma forma de garantirem que serão pagos porque existem algumas situações complicadas a esse nível.

Nestes tipos de emprego freelancer, são os próprios trabalhadores quem assume os riscos do negócio, bem como o eventual pagamento de impostos e de descontos. Podem, portanto, trabalhar como empresários em nome individual ou na modalidade de “Recibos Verdes”.

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Trabalho por turnos

O trabalho por turnos é frequente em locais que nunca encerram, tais como hospitais e grandes fábricas. Nestes casos, em que é preciso assegurar o funcionamento 24 horas por dia, os funcionários são divididos em turnos de trabalho.

Portanto, cada grupo de trabalhadores faz horários diferenciados, de modo que as “máquinas” nunca parem.

Em alguns casos, os colaboradores recebem pagamentos extra quando trabalham de noite, por exemplo, e aos fins-de-semana. É o que acontece, por exemplo, nos hospitais com médicos e pessoal de enfermagem.

Nestas situações, os trabalhadores podem ter contratos de trabalho a tempo inteiro, ou exercer funções a título part-time. Tudo depende do acordo firmado com a entidade patronal.

Quando há contratos assinados, pode ficar logo definido em que tipo de turnos podem trabalhar. Mas em outras circunstâncias, por exemplo no caso do pessoal da área da saúde, há uma espécie de rotação de funcionários entre os diversos turnos definidos.

Trabalhadores diários ou semanais

Há trabalhadores que fazem tarefas esporádicas que podem ser contratados a título diário ou semanal, por exemplo. É o caso das empregadas de limpeza ou de canalizadores / encanadores, entre outros profissionais que prestam serviços domésticos.

Nestes casos, os colaboradores são contratados para fazem serviços específicos por hora, ou por dia, ou para resolverem alguma situação problemática como canos entupidos ou com vazamentos.

Apesar disso, por exemplo no caso das limpezas, quem contrata pode ter uma ligação prolongada com a pessoa contratada. Assim, há uma ligação informal entre quem paga e quem presta o serviço.

O valor de pagamento também é acertado entre as partes, tal como o horário de trabalho e as funções que é preciso cumprir. Trata-se, no fundo, de um acordo que deve servir os interesses de ambas as partes.

Muitas vezes, esse acordo é meramente verbal, mas também pode haver lugar a um documento escrito como tudo formalizado.

Estágios Profissionais

Os estágios profissionais são acordos formais que combinam o trabalho prático com a formação no âmbito da obtenção de qualificações dentro de uma dada profissão. Há inclusive cursos universitário que exigem o estágio para a sua conclusão.

Mas esta modalidade também entra na lista dos tipos de emprego porque, em vários setores, é a forma ideal de entrar na profissão. Isso acontece muito, nomeadamente, no setor da cozinha com chefes e cozinheiros, por exemplo.

Trata-se, no fundo, de ganhar experiência e de uma aprendizagem em contexto de trabalho. Mas quando as pessoas dão provas de qualidade, acabam por ter acesso a boas oportunidades de emprego.

Muitas vezes, estes estágios não são remunerados, o que é habitual quando são incluídos como obrigatórios no âmbito de cursos profissionais ou superiores. Contudo, também há situações onde há espaço ao pagamento de bolsas ou de salários na modalidade de “aprendizes”.

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Colaboradores Externos

Estes tipos de emprego envolvem o desempenho de certas tarefas fora das instalações da empresa ou entidade que contrata. Assim, estes profissionais podem usar as suas próprias casas, por exemplo, para fazerem o seu trabalho.

É um tipo de modalidade que pode ocorrer em vários setores, nomeadamente o têxtil ou o calçado, onde são exigidos trabalhadores com alto grau de perícia para executarem certas tarefas. Mas também ocorre na área das tecnologias de informação, por exemplo, com profissionais de informática, de SEO ou de marketing digital.

Nestes casos, também pode haver lugar a um contrato de trabalho ou, simplesmente, a uma compensação a “Recibos Verdes”. Tudo depende das circunstâncias e da própria política das empresas.

Em alguns casos, estas empresas podem ter de facultar aos trabalhadores os meios necessários para realizarem o seu trabalho, sejam de infraestrutura ou de equipamento, como computadores e Internet. Mas depende sempre do acordo estabelecido entre as partes.

Trabalho à experiência

Os períodos de experiência podem ser implementados no início de uma relação de trabalho. Assim, são uma forma de uma empresa perceber se aquela é a pessoa certa para um determinado cargo. Contudo, também funcionam para que o trabalhador perceba se é mesmo ali que quer estar.

Nesta fase de experiência, os colaboradores têm os mesmos direitos que outros funcionários, nomeadamente quanto ao salário e ao horário de trabalho. A única diferença é que não existe ainda um vínculo laboral certo, uma vez que a pessoa está à experiência.

Esse período de experiência não pode, contudo, ser eterno! É preciso cumprir a lei neste âmbito que determina quais são os períodos de experiência possíveis, conforme as circunstâncias e as entidades envolvidas.

Mesmo que os trabalhadores não passem nesse período de experiência têm direito a receber o pagamento devido pelo tempo que trabalharam, bem como a serem informados do fim da ligação à empresa.

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Já sabes que tipos de emprego se adequam mais a ti?

Agora que já conheceste os diferentes tipos de emprego que pode haver no mercado de trabalho, já podes ter uma ideia mais clara do que queres para o teu futuro.

Mas repara que, hoje em dia, cada vez mais as empresas têm que oferecer flexibilidade aos trabalhadores para os cativarem. Numa altura em que há falta de mão de obra em várias áreas, os trabalhadores estão mais empoderados para fazerem certas exigências – mas sempre dentro do razoável!

Assim, trata de avaliar o que é melhor para ti, mas não te esqueças também de considerar o tipo de trabalho que quere exercer, bem como a empresa onde pretendes trabalhar. Depois disso, só tens que dar o teu melhor e ser feliz!

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