Sabes o que é o Fundo de Compensação do Trabalho? Vê para que serve

fundo de compensação do trabalho

O Fundo de Compensação do Trabalho é daqueles conceitos que já ouviste, certamente, nem que não seja nas notícias. Mas afinal o que é e para que serve? Vamos explicar-te…

O mercado de trabalho está cheio de “chavões” técnicos que só servem para nos baralhar e o Fundo de Compensação do Trabalho pode entrar nesse “saco”.

Muitas vezes, não entendemos o que querem dizer certos termos. E, portanto, nem prestamos atenção se são importantes para a nossa realidade particular. Desse modo, podemos acabar por perder informação importante sobre questões que nos dizem diretamente respeito.

Mas quanto a este Fundo em concreto, vamos acabar com as tuas dúvidas já de seguida.

O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um mecanismo que permite garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, 50% da indemnização a que têm direito no caso de despedimento.

As empresas descontam, todos os meses, um valor para este Fundo que foi criado em 2013. Assim, os trabalhadores ficam protegidos e salvaguardam o direito à indemnização devida.

Este Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e é de adesão obrigatória para a maioria das empresas.

Mas estas não precisam de fazer os descontos mensais para o FCT se optarem pelo chamado “Mecanismo Equivalente” (ME). Esta alternativa funciona, basicamente, como o FCT, mas é gerido por uma entidade privada com a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal.

Portanto, tanto o FCT como o ME garantem os mesmos direitos de indemnização aos trabalhadores. As empresas podem também transferir os valores do FCT para o ME, ou o inverso, sem que os trabalhadores percam esses direitos.

Como funciona?

O FCT pode ser acionado em qualquer circunstância relacionada com a cessação do contrato de trabalho, incluindo:

  • Caducidade de contrato
  • Despedimento coletivo
  • Extinção de posto de trabalho
  • Inadaptação
  • Fecho definitivo da empresa.

Aquando do fim do contrato, seja qual for o motivo, a empresa deve pagar o valor da indemnização devida ao trabalhador. Depois disso, a mesma deve recorrer ao FCT para ter acesso ao reembolso desse valor.

Contudo, importa notar que o reembolso depende sempre dos descontos efetuados pela empresa para o FCT no que se refere a esse trabalhador específico.

 Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Existe ainda o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que tem por missão pagar parte das indemnizações que o FCT não assegura.

Assim, o FGCT pode ser acionado pelos trabalhadores quando as empresas estão falidas, ou insolventes, e sem dinheiro para pagarem as indemnizações previstas na lei.

Este Fundo também é financiado pelas entidades empregadores através de contribuições mensais.

Mas o FGCT não pode ser acionado quando a empresa pague ao trabalhador, aquando da cessação do contrato, um valor igual ou superior à metade da indemnização a que tem direito.

Quando é o trabalhador a sair por vontade própria, a empresa recebe a devolução do valor descontado, no âmbito do seu contrato, para os Fundos de Compensação do Trabalho.

Como aderir aos Fundos de Compensação do Trabalho?

O trabalhador não precisa de fazer nada, pois cabe apenas à sua entidade empregadora aderir a estes Fundos.

A adesão das empresas é feita por via eletrónica através do site oficial dos Fundos de Compensação.

Na hora de aderir, a empresa deve apresentar os seguintes dados enquanto “pessoa coletiva”:

  • Nome
  • Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Contribuinte
  • Morada da sede da empresa, localidade e código postal
  • Telefone e e-mail
  • IBAN.

Mas também deve comunicar a admissão de um novo trabalhador, apresentando estas informações sobre o mesmo:

  • Nome
  • Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Contribuinte
  • Modalidade do contrato
  • Data de início e termo do contrato (se for a termo certo)
  • Salário bruto do trabalhador
  • Diuturnidades mensais ilíquidas [as diuturnidades são um complemento ao salário que visa valorizar a permanência de um trabalhador numa empresa sem ter a oportunidade de promoção].

Durante o contrato, a empresa tem a obrigação de comunicar aos Fundos quaisquer alterações verificadas, por exemplo, quanto ao salário base do trabalhador e às diuturnidades.

As empresas devem ainda notificar alterações que afetem o tempo de antiguidade do trabalhador e, logo, o valor da indemnização a que terá direito.

Quanto é que se paga por trabalhador?

As empresas devem descontar 1% sobre o salário e as diuturnidades de cada trabalhador para os Fundos de Compensação do Trabalho.

Este pagamento é feito todos os meses. Portanto, as empresas devem fazer 12 pagamentos por ano por cada trabalhador.

Mas repara que o valor é da inteira responsabilidade da entidade empregadora – não vai sair do teu bolso. Assim, não é deduzido qualquer valor do teu salário.

Atualmente, o desconto é de 0,925% do salário base e das diuturnidades de cada trabalhador no caso do FCT, e de 0,075% no caso do FGCT.

Mudanças no Fundo de Compensação do Trabalho em 2023

No âmbito das negociações do Orçamento de Estado para 2023, o Governo acertou com os “patrões” o fim destas contribuições para os Fundos de Compensação, como revela o Observador.

Assim, as empresas vão deixar de fazer estes descontos numa medida há muito reivindicada por estas.

Além disso, o acordo obtido na Concertação Social, também permite um aumento nas indemnizações.

“A compensação quando um trabalhador é abrangido por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho vai passar para 14 dias, face aos atuais 12 dias por cada ano de trabalho”, refere ainda o Observador, notando que “antes da Troika era de 30 dias”.

Este acordo entre o Governo e os representantes das empresas vai vigorar até 2026. Portanto, de 2023 até lá, pelo menos, as entidades empregadoras deixarão de ter que se preocupar com o Fundo de Compensação do Trabalho.

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