Licença de Nojo: O que é e quem tem direito?

licença de nojo

A licença de nojo é dada em caso de falecimento de um familiar direto (filhos, enteados e outros familiares descendentes, pais, sogros e avós, assim como cônjuges, irmãos e outros familiares de linha direta), permitindo que o trabalhador possa recuperar da perda, ausentando-se temporariamente do posto de trabalho.

Em Portugal, as regras da licença de nojo tiveram alterações em janeiro de 2022, aumentando-se, por exemplo, o período de luto parental.

Neste artigo, vamos dar-te a conhecer tudo sobre esta licença, quais as regras que existem e quem tem direito a pedir o período de luto parental.

O que é a Licença de Nojo?

A licença de nojo, ou licença por falecimento, é um período dado ao trabalhador para que este possa ausentar-se do trabalho temporariamente após o falecimento de um familiar próximo. Os dias de nojo estão garantidos pelo artigo 251° do Código do Trabalho e pela Lei nº1/2022.

Esta licença pode ser pedida por qualquer trabalhador que tenha perdido:

  • Filho(a)
  • Enteado(a)
  • Neto(a) (do próprio ou do cônjuge)
  • Bisneto(a) (do próprio ou do cônjuge)
  • Pai / Mãe
  • Padrasto / Madrasta
  • Avô / Avó (do próprio ou do cônjuge)
  • Bisavô / Bisavó (do próprio ou do cônjuge)
  • Sogro(a)
  • Cônjuge
  • Irmão / Irmã
  • Cunhado(a)
  • Genro / Nora

Dias de Licença de Nojo: Quantos tenho direito?

Os dias de nojo dependem do grau de parentesco legal do familiar que morreu, variando entre 2 e 20 dias consecutivos. Assim, e de acordo com o decreto-lei correspondente à licença de nojo acima citado, tem-se direito a:

  • 20 dias consecutivos – No caso de morte de filhos, biológicos ou adotivos, enteados, noras e genros
  • 5 dias consecutivos – Podes ficar afastado do local de trabalho por 5 dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge (ou pessoa que viva em união de facto legalmente), pai, mãe, padrasto, madrasta e sogros (considerados como ascendentes no 1º grau na linha reta)
  • 2 dias consecutivos – Tem-se direito a 2 dias consecutivos no caso de morte de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (do próprio ou do cônjuge)

A partir do terceiro grau da linha colateral não se tem direito a dias de nojo. Assim, no caso de morte de tios, primos ou sobrinhos, mesmo os de primeiro grau, não dá direito a licença de nojo.

Nestes casos, é possível obter uma justificação de falta para comparecer às cerimónias fúnebres. Esse documento obtém-se a partir da agência funerária.

A contagem dos dias começa no dia de morte do familiar, a não ser que este tenha falecido após o horário de trabalho do funcionário, passando, então, para o dia seguinte.

Dias de nojo: Como funciona em dias de Folgas, Feriados e Férias?

Os dias de nojo não devem contar nos dias de descanso, independentemente se são férias, folgas ou feriados.

Caso o trabalhador esteja de férias, os dias de nojo “interrompem” o período de férias, sendo este reiniciado após a licença de falecimento.

No entanto, é importante salientar que deves sempre informar-te junto da tua entidade empregadora para saberes exatamente como funciona a questão dos dias de nojo nos feriados, férias e dias de folga, pois o Código de Trabalho não é muito claro em relação a esta questão.

Como pedir a Licença de Nojo?

Em caso de morte de um ente querido, o trabalhador deve informar o empregador do acontecido assim que lhe for possível. Poderá ter de entregar, ou não, um documento que justifique a falta, comprovando a morte do familiar (depende da decisão do próprio entregador).

Caso o trabalhador tenha faltado ao trabalho para comparecer ao funeral, deverá entregar, nos 15 dias seguintes, uma declaração de presença nas cerimónias fúnebres, assim como a sua relação parental com o falecido.

Quanto é a remuneração na Licença por Falecimento?

Como a licença por falecimento é considerada uma falta ao trabalho justificada, e garantida por lei, não afeta no vencimento mensal do trabalhador. Assim, não será descontado nenhum valor do recibo de vencimento.

A morte de um ente querido afeta diretamente o nosso bem-estar e, consequentemente, a nossa disponibilidade para o trabalho. Nesse sentido, a licença de nojo permite que o trabalhador possa ter alguns dias para viver o luto e depois retome a sua rotina diária.

As entidades empregadoras são, regra geral, muito compreensivas quando se trata de licenças de nojo, podendo mesmo aceitar que o trabalhador adicione dias de férias depois dos dias de nojo terminarem.

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